Os trabalhadores em regime lay off podem "exercer atividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
Foi aprovado o decreto-lei que procede a alterações às medidas excecionais e temporárias adotadas pelo Governo no âmbito da resposta à pandemia da doença Covid-19, tomando em atenção os novos temas que se vão identificando relativamente aos trabalhadores, às empresas, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral", realçam.
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