O aumento da população de javalis é um problema enfrentado por muitos agricultores, cujas culturas ficam completamente destruídas.
Esta preocupação demonstrada pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), pela Associação Nacional de Proprietários Rurais Gestão Cinegética e Biodiversidade (ANPC) e pela Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sogro (ANPROMIS) e reconhecida agora pelas autoridades que autorizaram acções de regulação de densidades durante Estado de Emergência.
Neste sentido, foi deliberado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) que as correções de densidades de espécies cinegéticas serão permitidas durante o Estado de Emergência, mediante autorização expressa do (ICNF).
Numa comunicação enviada aos representantes dos agricultores, o presidente do ICNF reconhece que “as correções de densidade das espécies cinegéticas têm como principal objetivo a prevenção e minimização de eventuais danos causados pelas mesmas, designadamente na atividade agrícola e florestal, a manutenção do equilíbrio dos sistemas ecológicos e, ainda, a proteção e salvaguarda da saúde e segurança públicas.”
O Presidente do ICNF refere que a PSP e a GNR já foram informadas de que “se consideram as deslocações, para efeito de realização de ações de correção de densidades de espécies cinegéticas, como equiparadas a deslocações para desempenho de atividades profissionais”, acrescentando que apesar do Estado de Emergência “não exime da necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança.”
De salientar que durante o Estado de Emergência estão suspensos os deferimentos tácitos. Assim, aos pedidos de correções de densidades requeridos ao ICNF durante o Estado de Emergência, não se aplicam as disposições de deferimento tácito previstas no Decreto-Lei Regulamentar da Caça, estando essas ações dependentes de autorização expressa do ICNF.
As entidades que considerem necessário proceder a correções de densidades de espécies cinegéticas deverão enviar requerimento ao ICNF nos termos do previsto no Decreto-Lei Regulamentar da Caça (artigo 113.º), e aguardar pela emissão das respetivas autorizações/credenciais.
